quarta-feira, abril 01, 2009

Angola Today?

ASSUNTO: TIRAGEM DE FOTOGRAFIAS NA VIA PÚBLICA

Constatando-se o afluxo de cidadãos Nacionais e estrangeiros que têm vindo a utilizar o meio Público ou as diversas artérias desta cidade capital “Luanda”, e nas demais cidades do nosso País, tirando fotografias para fins técnico-científico, académico, comercial e recordações das paisagens deste belo país “Angola”.

Considerando que esta prática não constitui nenhum crime, salvo as áreas onde se situam as infra-estruturas dos órgãos de soberanis e das Forças de Defesa, Segurança e Ordem Interna;

Em cumprimento do consignado no ponto nº2 das Orientações baixadas na reunião do Grupo Operativo/CGPN, realizada no dia 16OUT03;

Orienta-se o seguinte:
1 – Todas Direcções Provinciais da Ordem Pública dos Comandos Provinciais da Polícia Nacional deverão trabalhar no sentido de sensibilizar o efectivo da PN para que não se criem obstáculos às pessoas que tirem fotografias nas vias públicas, uma vez que esta conduta não constitui crime;

2 – Esta Circular é de carácter permanente, cabendo as DPOP/CGPN o cumprimento imediato da mesma, a partir da data da sua recepção.

PELA ORDEM E PELA PAZ AO SERVIÇO DA NAÇÃO

DIRECÇÃO NACIONAL DE ORDEM PÚBLICA /CGPN em Luanda, aos 05 de novembro de 2003

O DIRECTOR NACIONAL

ISAÍAS CELESTINO CHINGUFO CHIYANEKE
SUBCOMISSÁRIO

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