ASSUNTO: TIRAGEM DE FOTOGRAFIAS NA VIA PÚBLICA
Constatando-se o afluxo de cidadãos Nacionais e estrangeiros que têm vindo a utilizar o meio Público ou as diversas artérias desta cidade capital “Luanda”, e nas demais cidades do nosso País, tirando fotografias para fins técnico-científico, académico, comercial e recordações das paisagens deste belo país “Angola”.
Considerando que esta prática não constitui nenhum crime, salvo as áreas onde se situam as infra-estruturas dos órgãos de soberanis e das Forças de Defesa, Segurança e Ordem Interna;
Em cumprimento do consignado no ponto nº2 das Orientações baixadas na reunião do Grupo Operativo/CGPN, realizada no dia 16OUT03;
Orienta-se o seguinte:
1 – Todas Direcções Provinciais da Ordem Pública dos Comandos Provinciais da Polícia Nacional deverão trabalhar no sentido de sensibilizar o efectivo da PN para que não se criem obstáculos às pessoas que tirem fotografias nas vias públicas, uma vez que esta conduta não constitui crime;
2 – Esta Circular é de carácter permanente, cabendo as DPOP/CGPN o cumprimento imediato da mesma, a partir da data da sua recepção.
PELA ORDEM E PELA PAZ AO SERVIÇO DA NAÇÃO
DIRECÇÃO NACIONAL DE ORDEM PÚBLICA /CGPN em Luanda, aos 05 de novembro de 2003
O DIRECTOR NACIONAL
ISAÍAS CELESTINO CHINGUFO CHIYANEKE
SUBCOMISSÁRIO
Via DIÁRIO DA ÁFRICA
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